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Plano de aula: A inserção dos povos indígenas na construção de seus direitos

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Habilidades BNCC:

Aula

Sobre este plano
Sobre este plano

Este slide em específico não deve ser apresentado para os alunos, ele apenas resume o conteúdo da aula para que você possa se planejar.

Este plano está previsto para ser realizado em uma aula de 50 minutos. Serão abordados aspectos que fazem parte do trabalho com a habilidade EF09HI36, de História, que consta na BNCC. Como a habilidade deve ser desenvolvida ao longo de todo o ano, você observará que ela não será contemplada em sua totalidade aqui e que as propostas podem ter continuidade em aulas subsequentes.

Materiais necessários: Projetor (caso este não esteja disponível, você poderá imprimir o trecho da entrevista do Contexto, podendo imprimir em uma folha, dimensionando-a para que todos os estudantes possam visualizá-la sem muita dificuldade). Na Problematização há uma imagem e textos que, caso não possam ser projetados, pode-se utilizar a mesma metodologia anterior de impressão ou, ainda, no caso do texto, ser transcrito no quadro. Você também poderá fazer mais cópias destas fontes para ser entregues aos estudantes, dependendo da sua disponibilidade em relação ao número de fotocópias.

Material complementar:

Trecho da entrevista com André Baniwa:

https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/eCWSeRKx4AjJKdwVAHTc9fJGaXa2X875uVmRb3rV45kFSfPh4j6GUgBt265P/his9-36und04-problematizacao-trecho-entrevista-andre-baniwa.pdf

Símbolo da Funai

https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/UtWPwzGJYG5BzwyNbXB8f4Fn6tbRFT8dhFAA8nN8puZH9wxxKdyJmh97AZ7s/his9-36und04-contexto-1-simbolo-da-funai.pdf

Texto Funai

https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/h468YAneq52UXhGa9KvVP66ft8UXnjZFMxkkbCRnSWPk8QtuF3ZeWyW7mPRv/his9-36und04-contexto-2-funai.pdf

Texto Política indigenista

https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/PNaDZyyxX7A7zntccMUWB42PaqB3mNAcVknn7YqNV6mBPHNTfkhtv2FZxhmm/his9-36und04-contexto-3-politica-indigenista.pdf

Para você saber mais:

Glossário

Diversidade: Conceito que compreende a pluralidade de elementos de um determinado grupo.

Fonte: Quem são?, de Povos indígenas no Brasil, disponível em <https://pib.socioambiental.org/pt/Quem_s%C3%A3o>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

Fonte: Povos indígenas e a lei dos “brancos”: o direito à diferença, de MEC e Unesco, disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154567por.pdf>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

Fonte: Quem somos, de Funai, disponível em: <http://www.funai.gov.br/index.php/quem-somos>. Acesso em: 10 de dezembro de 2018.

Caso queira se aprofundar:

Entrevista completa

Fonte: É preciso fortalecer e avaliar a tradição, de André Baniwa, disponível em: <https://pib.socioambiental.org/pt/%22%C3%89_preciso_fortalecer_e_avaliar_a_tradi%C3%A7%C3%A3o%22>. Acesso em: 5 de dezembro de 2018.

Fonte: Diversidade, de Wikipédia, disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Diversidade_cultural>. Acesso em: 10 de novembro de 2018.

Fonte: Museu do Índio, de Funai, disponível em: <http://www.funai.gov.br/museudoindio/>. Acesso em: 10 de dezembro de 2018.

Objetivo
Objetivo

Tempo sugerido: 2 minutos.

Orientações:

Você pode projetar o objetivo da aula utilizando este slide. Outra alternativa é transcrevê-lo no quadro, caso queira, realizando a leitura do mesmo ou pedindo para que algum estudante o faça.

Sugere-se a organização dos estudantes em trios, pois favorece as discussões sobre as fontes escolhidas e permite uma melhor troca de saberes entre os grupos no momento da Sistematização, enriquecendo o diálogo, pois todos os grupos atuarão como protagonistas, para posteriormente dividir suas ideias com os demais.

O objetivo da aula é que no fim da mesma os alunos percebam a necessidade de inserir representantes indígenas na construção dos seus direitos ou nas discussões que os envolvem, pois, só por meio de suas experiências e vivências é, que se pode planejar políticas públicas efetivas, porque só quem conhece realmente a realidade pode contribuir com este processo. Ao inseri-los em suas pautas, reconhece-se o direito à diversidade, respeitando-os como seres humanos pertencentes a um grupo social que possui uma identidade cultural distinta, pois é por meio de sua noção de pertencimento que são capazes de realizar escolhas para a garantia de seus direitos. A utilização de um trecho de uma entrevista com um indígena militante das causas de seu povo demonstra aos estudantes a importância de todos os seres humanos na construção histórica, demonstrando que este protagonismo contribui não apenas com a realidade local mas alcança instâncias maiores; além também de permitir que percebam a dinamicidade da disciplina, que compreende a leitura de inúmeras fontes, entre elas a oral, desvalorizada por vezes por ser “dependente”, ou seja, subordinada a alguém e sua memória/lembrança, fato que retira sua credibilidade para muitos teóricos. Em sociedades como a indígena, a questão da oralidade está muito presente como forma de transmitir e preservar as suas tradições, por meio da contação de histórias pelos mais velhos, é um momento em que há interação entre as crianças e os adultos em que os laços culturais são ainda mais estreitados.

Para você saber mais:

Considerando a presença indígena em território americano muito antes da chegada dos europeus, este fato dificilmente foi levado em consideração pelo homem branco colonizador, inclusive muito depois do período colonial. No Brasil, até pouco tempo, quem decidia sobre os direitos dos indígenas eram pessoas que não possuíam relação nenhuma com essa etnia, o que mostrava ainda mais o desrespeito para com este povo. É a partir da década de 80, no período de redemocratização do país, que emergem lideranças para defender e garantir os direitos indígenas, compostas por representantes indígenas. Nesse viés, é criado o CIMI - Conselho Indigenista Missionário, na década de 70, com o objetivo de apoiar as comunidades e organizações indígenas, promovendo sua autonomia, sendo conveniado à CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e que foi fundamental nas conquistas indígenas em 1988, pois participou ativamente na elaboração da Constituição Federal. Há ainda a UNI - União das Nações Indígenas, criada na década de 80, que deu voz a estes povos, inclusive participando de eventos nacionais e internacionais representando-lhes. Os jovens de diversas etnias indígenas criaram ainda na década de 80 a Uni - União das Nações Indígenas, visando a promoção da autonomia e a organização na luta por seus direitos. Neste mesmo período surge também a FIB - Federação Indígena Brasileira.

Fonte: CIMI - Conselho Indigenista Missionário, de CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, disponível em: <https://cimi.org.br/>.
Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

Fonte: UNI, de Terras indígenas no Brasil, disponível em: <https://terrasindigenas.org.br/pt-br/noticia/3980>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

Não só instituições ligadas diretamente à pauta dos povos indígenas podem discutir e colaborar, contribuindo de forma positiva, a exemplo o evento Rio +20, Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, que ocorreu em 2012 com o objetivo de garantir um desenvolvimento sustentável para as próximas décadas, que contou com a manifestação de índios xavante, que protestavam contra a invasão de suas terras por fazendeiros mato-grossenses, que repercutiu internacionalmente.

Fonte: Rio +20, de Nações Unidas, disponível em: <http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20.html>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

Fonte: Marãiwatsédé: o povo xavante não pode esperar mais 20 anos, de Marãiwatsédé, disponível em: <https://maraiwatsede.wordpress.com/2012/05/30/maraiwatsede-o-povo-xavante-nao-pode-esperar-mais-20-anos/>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

Fonte: A diáspora xavante da Eco-92 a Rio +20, de Felipe Milanez, disponível em: <https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Movimentos-Sociais/A-diaspora-Xavante-da-Eco-92-a-Rio-20/2/25497>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

Fonte: No Mato Grosso, tensão aumenta entre xavantes e latifundiários em terra cobiçada por agronegócio, de Felipe Milanez, disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/sociedade/no-mato-grosso-tensao-aumenta-entre-xavantes-e-latifundiarios-em-terra-cobicada-por-agronegocio>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

Apesar da participação dos povos indígenas no desenvolvimento do país, desde o início eles estavam ausentes da normatização do Estado tanto no tempo do Império quanto nos primeiros anos da República. Ainda que tenham participado, por exemplo, da Guerra do Paraguai e sido incorporados ao Exército posteriormente, eram como se fossem “seres transitórios” para os europeus e seus descendentes, que não possuíam direitos. É a partir deste momento que surge o SPI - Serviço de Proteção aos Índios, que buscava a tutela dos indígenas, almejando defender-lhes, pois acreditava que estes não detinham capacidade jurídica para tal. Posteriormente, esta instituição foi substituída pela Funai - Fundação Nacional do Índio, que atua em diferentes frentes da pauta indígena.

Fonte: Funai, de Ministério da Justiça, disponível em: <http://www.funai.gov.br/>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 1988 e que recebeu o apelido de Constituição Cidadã, pois teve ampla participação popular, compreende direitos e garantias fundamentais aos seres humanos dentro do seu território de atuação e reconheceu direitos fundamentais dos povos indígenas no seu texto: “Artigo 231: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil, de Senado Federal, disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=artigo+231+cf>. Acesso em: 7 de dezembro de 2018.

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